Utilização de peças usadas e paralelas na proteção veicular: o que diz a lei

A utilização de peças usadas e paralelas por associações e por cooperativas de proteção veicular tem sido um tema de discussão recorrente, suscitando debates acerca da legalidade e da ética dessa prática.

Antes de discutirmos a legalidade, é importante definir o que são, de fato, peças usadas e peças paralelas. Peças usadas são componentes automotivos que já foram utilizados em outro veículo e foram recuperados, testados e restaurados para atender aos padrões de qualidade. Por outro lado, as peças paralelas são fabricadas por empresas que não são as fabricantes originais, mas que seguem as especificações técnicas necessárias para serem compatíveis com o veículo em questão.

A legalidade da utilização de peças de reuso e não genuínas pode variar segundo as leis e os regulamentos em diferentes situações. No entanto, geralmente, a utilização de peças usadas e de peças paralelas é permitida aos beneficiários da proteção veicular, desde que atendam a certos critérios e regulamentações. Um dos principais critérios é quanto à segurança. Dessa forma, as peças de reposição, mesmo que não sejam genuínas ou de reuso, devem atender aos padrões de segurança e de qualidade estabelecidos. Isso significa que as peças não podem comprometer a segurança do veículo, do equipamento ou do produto em questão. Além disso, é preciso verificar a garantia do produto e as políticas do fabricante antes de optar pela utilização dessas peças de reposição.

Uma das razões determinantes para o uso de peças usadas e de peças paralelas é o impacto financeiro. Esses produtos, normalmente, são mais acessíveis do que os do fabricante, o que pode reduzir o custo total do reparo. No entanto, é necessário equilibrar essa economia com a qualidade e a segurança, considerando o valor do veículo e a importância de mantê-lo em boas condições.

Ademais, a utilização de peças oriundas de reuso na reparação parcial dos veículos pode impactar, de forma sustentável, o meio ambiente, promovendo um consumo consciente. Isso se deve ao fato de que a utilização de peças usadas ou recicladas pode reduzir a demanda por novas produções e, consequentemente, diminuir o consumo de recursos naturais e a emissão de poluentes associados à fabricação de novas peças. Sendo assim, as próprias fábricas e montadoras vêm aderindo à reutilização de peças e à reciclagem.

Recentemente, por exemplo, um grupo automotivo franco-ítalo-americano multinacional denominado Stellantis, formado a partir da união da montadora ítalo-americana Fiat Chrysler Automobiles com a montadora francesa PSA Group, informou que 55% do gás carbônico emitido de suas fábricas vem do processo produtivo. Diante desse problema, o grupo anunciou um plano de descarbonização baseado em remanufatura, reparação, reuso e reciclagem de componentes.

Paulo Solti, vice-presidente de Peças e Serviços da Stellantis para América do Sul, disse que “além de ter um custo menor para os clientes, a peça remanufaturada é também uma opção mais sustentável, uma vez que utiliza 80% menos de matérias-primas e 50% menos de consumo de energia em seu processo de remanufatura. Isso significa menor demanda de recursos e otimização do processo produtivo, que é mais simples do que a fabricação de uma peça nova. Consequentemente, há efetiva redução na emissão de CO2 e benefícios para o meio ambiente”.

Dessa forma, não há qualquer óbice quanto à utilização de peças não genuínas ou de reuso, desde que respeitados alguns critérios, em especial a segurança e a garantia da peça utilizada. O fornecimento de peças usadas é permitido pela Lei n.º 12.977, de 20 de maio de 2014. Todavia, deve-se constar no regimento interno das associações e das cooperativas de proteção veicular a informação nítida e clara para os associados quanto à possibilidade da utilização de peças de reuso ou não genuínas (paralelas). Ou seja, o associado tem que estar ciente dessa condição.


PARALELO

Fazendo um paralelo com o mercado de seguro automotivo, apesar de proteção veicular não se confundir com seguro de automóvel, a própria Susep (Superintendência de Seguros Privados), que regulamenta o setor de seguro automotivo, autoriza a utilização de peças usadas ou de peças paralelas, conforme a Carta Circular Eletrônica n.º 1/2019/Susep.

Nessa mesma premissa, quanto aos associados que fazem jus ao benefício da proteção veicular não haver a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, por sua própria natureza associativa, alguns tribunais vêm equiparando a proteção veicular ao seguro automotivo e, consequentemente, aplicando as normas do CDC. Entretanto, o próprio diploma legal não estabelece uma proibição quanto à utilização de peças de reuso ou não genuínas, conforme disposto no art. 21 do CDC, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante. A legalidade da utilização de peças usadas e de peças paralelas, no âmbito das mútuas de proteção veicular, é uma questão complexa, que varia conforme a legislação e o regimento interno das associações ou das cooperativas. A escolha de utilizar essas peças deve ser baseada em uma avaliação cuidadosa das implicações legais, da qualidade e da segurança. É fundamental que os associados ou os cooperados compreendam seus direitos e suas obrigações ao lidar com os benefícios da proteção veicular e com as oficinas credenciadas de reparação parcial e que estejam cientes das opções disponíveis para garantir que seus veículos sejam adequadamente reparados independentemente dos tipos de peças utilizadas.


HIAGO VENÂNCIO FERREIRA

Advogado, conselheiro jovem da OAB/DF e pós-graduado em Direito Público, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito de Trânsito

18ª edição