O dano corporal, dentro do âmbito da proteção veicular, é o auxílio financeiro destinado a cobrir os custos associados a lesões físicas ou a óbito decorrentes de acidentes de trânsito. Isso implica no reembolso de despesas médicas, hospitalares e de tratamentos, bem como na compensação por incapacidade permanente ou morte da vítima. Em suma, é uma forma de amparar financeiramente os envolvidos em situações de acidentes automobilísticos, com o objetivo de minimizar os impactos econômicos causados por danos físicos.
É crucial ressaltar que o dano corporal não abrange danos materiais ou estéticos, apesar de frequentemente serem confundidos. O dano material refere-se a danos ao patrimônio, enquanto o dano estético à aparência corporal. O judiciário pode flexibilizar esse conceito com base nas leis de proteção ao consumidor. Portanto, é essencial incluir esses conceitos e suas respectivas coberturas e exclusões nos contratos de proteção veicular para evitar interpretações flexíveis por parte dos juízes em possíveis processos judiciais.
A cobertura do dano corporal a terceiros é uma das proteções mais complexas no mercado mutualista. Isso se deve principalmente por duas razões: o elevado valor das indenizações e a necessidade de uma análise detalhada para determinar a extensão do dano, ou seja, o valor real a ser indenizado. Entre essas razões, a primeira parece ser passível de controle pelo gestor da associação/cooperativa, enquanto a segunda deixa o gestor à mercê da análise específica de cada evento. Nesse sentido, o treinamento e a experiência de um analista desempenham um papel fundamental na condução adequada do processo.
Nesse cenário, os gestores de associações e de cooperativas são muito importantes no controle do montante disponível para o pagamento do amparo aos associados, pois compreendem as limitações e têm as ferramentas necessárias para determinar o Limite Máximo de Indenização (LMI) viável para a cobertura de dano corporal a terceiros. Portanto, não pode um gestor estabelecer valores de LMI sem antes ter uma análise criteriosa do risco que está assumindo. Neste caso, não falamos do “risco” de o evento ocorrer, mas, sim, do risco de inadimplir a obrigação que deve ser cumprida, haja vista os altos valores empregados nesse tipo de proteção, bem como em razão do alto custo de sua análise, que, por diversas vezes, acaba nas mãos do Poder Judiciário. Neste momento, começa a se concretizar a complexidade do dano corporal.
ANALISTA CRITERIOSO
A contratação de um analista criterioso, experiente e bem-treinado para lidar com os eventos é fundamental. Esse profissional atua na garantia da sustentabilidade financeira da mútua, o que pode justificar um investimento considerável em sua contratação. É importante ressaltar que o custo desse colaborador vai além do salário, incluindo uma variedade de despesas relacionadas à sua manutenção na equipe. No entanto, o potencial desse especialista para evitar grandes prejuízos compensa o custo-benefício.
Ademais, o valor despendido com um colaborador treinado e experiente para fazer a análise, muitas vezes, é o menor valor gasto para a análise de eventos relacionados ao dano corporal, mas pode ser, a depender do caso, superior ao valor pago como indenização, o que caberá ao gestor analisar. A extensão do dano pode ser apenas o pagamento de um simples medicamento para amenizar dores causadas pelo evento. Indiferentemente a isso, o dano pode se estender a exames clínicos, cirurgias e tratamentos médicos, além de outras diversas despesas, sendo, portanto, indispensável a colaboração de profissionais especializados, como médicos, advogados, engenheiros, peritos, etc.
Na prática jurídica, frequentemente observamos que as indenizações por danos corporais são concedidas sem uma análise adequada do evento. É comum vermos casos em que uma vítima que quebrou uma perna recebe uma indenização como se fosse ficar permanentemente inválida, embora o tratamento adequado possa restaurar suas vidas profissional e social.
Em muitos casos, o advogado da vítima exerce pressão e a associação ou a cooperativa cede. Nesses momentos, o apoio de um médico ortopedista é crucial. Esse profissional é qualificado para contribuir com a análise do caso, fornecendo informações sobre o tratamento possível, tempo de recuperação e se a lesão é realmente resultado do evento em questão. Por exemplo, uma dor crônica abdominal relatada pela vítima pode não ser diretamente relacionada ao evento, mas apenas um profissional de saúde tem a capacidade de fazer essa análise de forma precisa.
Nessa situação, a presença de um profissional da área jurídica é essencial para analisar o caso sob uma perspectiva legal. Esse profissional é responsável por avaliar as evidências existentes, além de solicitar documentos, perícias e testemunhas, se necessário. Sua orientação é fundamental para garantir o pagamento adequado do amparo ao associado. É comum, nas sentenças judiciais, o entendimento errado de que prêmio de seguro é o mesmo que indenização. Por isso, há a necessidade de um advogado especializado na matéria para que, caso o evento seja judicializado, seja demonstrado ao juízo a verdadeira extensão do dano, mediante as provas obtidas por meio de uma boa análise do evento.
Também, além da postura firme e rigorosa do analista, ele deve adotar um comportamento mais equilibrado no trato do evento, isso porque, pela própria natureza do caso, a vítima e/ou familiares estão com a psique abalada, assim como é muito comum estarem em dificuldade financeira. A pressão sobre o analista acaba sendo dobrada em razão do prazo de entrega e da coação exercida pela vítima e pelos familiares do evento, levando o analista a errar e, dessa forma, ocasionar prejuízo à associação ou à cooperativa.
O pagamento da indenização a terceiro não deve ser encarado como um prejuízo, uma vez que o valor desse pagamento, considerando o risco calculado, já está incluído no valor das parcelas ou dos rateios pagos pelos associados. No entanto, o pagamento, além da extensão do dano real, deve ser considerado como um prejuízo para a associação.
Portanto, profissionais especializados, tanto na análise dos eventos como na elaboração de contratos, são fundamentais para garantir a adequação e a eficácia das medidas adotadas pela associação ou cooperativa. Eles desempenham um papel crucial na mitigação de riscos e na proteção dos interesses tanto dos associados quanto da própria entidade.
ELIENAI MONTEIRO
Advogado e diretor do escritório Elienai Monteiro & Advogados Associados
18ª edição